1. Introdução e compromisso
A Paygatex.io (doravante — "Paygatex.io", "nós", "nos", "nosso") mantém uma política de tolerância zero à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a qualquer outra forma de atividade financeira ilícita. Esta Política de AML/KYC (doravante — a "Política") descreve as medidas que aplicamos para identificar os nossos clientes, avaliar o risco, monitorar a atividade e comunicar comportamentos suspeitos em conformidade com normas internacionais reconhecidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CTF), inclusive as recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF).
Esta Política aplica-se a todos os clientes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, e é vinculante para todos os empregados, diretores, contratados e prestadores de serviços da Paygatex.io envolvidos no cadastro, no processamento de transações ou no atendimento ao cliente.
3. Abordagem baseada em risco
Aplicamos uma abordagem baseada em risco à conformidade de AML/CTF, alocando recursos de diligência devida na proporção do nível de risco apresentado por cada relação com o cliente. O risco é avaliado com base em vários fatores, inclusive:
- Risco do cliente — a natureza do cliente (pessoa física ou pessoa jurídica), a origem dos recursos e a atividade empresarial;
- Risco geográfico — o país de residência, a nacionalidade ou o local de constituição do cliente, e a classificação de risco de AML/CTF associada;
- Risco de produto/serviço — os serviços específicos usados e a sua exposição inerente a uso indevido;
- Risco do canal de entrega — se a relação é estabelecida e conduzida remotamente ou por meio de intermediários.
Os perfis de risco são reavaliados periodicamente e sempre que tomamos conhecimento de novas informações relevantes para o nível de risco de um cliente.
4. Diligência devida do cliente (KYC)
4.1. Aplicamos a verificação de identidade com base no risco, e não como requisito padrão para cada cliente ou transação. A verificação é acionada por fatores como a natureza do serviço usado, o volume ou os padrões de transações, os requisitos legais aplicáveis ou o resultado da avaliação de risco descrita na Seção 3.
4.2. Quando a verificação é exigida, realizamos a diligência devida do cliente, que inclui:
- Verificar a identidade do cliente por meio de documentação confiável e independente ou de meios eletrônicos de identificação (para pessoas físicas: documentos de identidade emitidos por autoridade; para clientes pessoa jurídica: documentos de constituição e identificação de diretores e beneficiários finais);
- Compreender a finalidade e a natureza pretendida da relação de negócios;
- Triar o cliente em relação a listas de sanções e de pessoas expostas politicamente;
- Verificar, quando pertinente, a origem dos recursos e a origem do patrimônio.
4.3. Não abrimos nem mantemos contas anônimas ou contas sob nomes evidentemente fictícios, independentemente de a verificação completa ter sido acionada ou não.
4.4. Quando a verificação tiver sido solicitada, os clientes devem manter exatas e atualizadas as informações fornecidas a nós e nos notificar prontamente sobre quaisquer alterações.
5. Diligência devida reforçada (EDD)
Aplicamos diligência devida reforçada em situações de risco mais elevado, inclusive quando:
- Há dúvidas sobre a veracidade ou a adequação dos dados de identificação obtidos anteriormente;
- O cliente é identificado como pessoa exposta politicamente ou como associado próximo ou familiar de um PEP;
- O cliente é residente de uma jurisdição identificada como de alto risco pelo FATF, ou a transação envolve essa jurisdição, ou uma jurisdição sujeita a regimes de sanções aplicáveis;
- A nossa avaliação de risco indica, de outro modo, um risco elevado de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.
As medidas de EDD podem incluir a obtenção de documentos de identificação adicionais, a verificação mais detalhada da origem dos recursos e do patrimônio, a obtenção de aprovação da alta administração para estabelecer ou continuar a relação e a realização de monitoramento contínuo mais frequente.
6. Pessoas expostas politicamente (PEP)
Triamos os clientes para identificar pessoas expostas politicamente, inclusive pessoas que ocupam ou ocuparam funções públicas proeminentes (como chefes de Estado ou de governo, políticos de alto nível, altos funcionários de governo, do judiciário ou das forças armadas, altos executivos de empresas estatais e altos dirigentes de partidos políticos), bem como os seus familiares imediatos e associados próximos conhecidos. As relações de negócios com PEP estão sujeitas a diligência devida reforçada e à aprovação da alta administração.
7. Triagem de sanções
Triamos clientes e transações em relação às listas de sanções aplicáveis, inclusive as mantidas pelas Nações Unidas, pela União Europeia, pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC) e por outras autoridades nacionais ou internacionais relevantes. Não estabelecemos nem mantemos relações de negócios com pessoas ou entidades sujeitas a sanções aplicáveis, e qualquer correspondência confirmada é escalada para revisão imediata.
8. Monitoramento contínuo
8.1. Monitoramos a atividade dos clientes de forma contínua para assegurar que as transações sejam compatíveis com o nosso conhecimento do cliente, o seu perfil de negócios e o seu padrão esperado de atividade.
8.2. Usamos sistemas automatizados para detectar padrões de transações incomuns ou suspeitos, inclusive fracionamento, movimentação rápida de recursos e transações incompatíveis com a atividade declarada pelo cliente.
8.3. Os dados de identificação do cliente são reverificados periodicamente. A frequência da reverificação depende da classificação de risco do cliente, e os clientes de maior risco estão sujeitos a revisão mais frequente.
9. Comunicação de atividade suspeita
9.1. Quando soubermos, suspeitarmos ou tivermos motivos razoáveis para suspeitar que recursos são produto de atividade criminosa ou estão relacionados ao financiamento do terrorismo, apresentaremos uma comunicação às autoridades competentes de acordo com a lei aplicável.
9.2. Em conformidade com as proibições aplicáveis de alerta ao cliente (tipping-off), não revelamos a um cliente, nem a qualquer terceiro, que uma comunicação de atividade suspeita foi ou está sendo apresentada, ou que estamos conduzindo uma investigação relacionada.
9.3. Reservamo-nos o direito de suspender, restringir ou encerrar a prestação dos serviços, e de congelar ou bloquear recursos, quando necessário para cumprir as nossas obrigações de AML/CTF.
10. Jurisdições restritas e clientes proibidos
Não prestamos serviços a pessoas ou entidades localizadas em jurisdições sujeitas a sanções internacionais abrangentes, ou residentes delas, nem quando a prestação dos serviços violaria a lei aplicável. Aplicamos escrutínio reforçado a clientes vinculados a jurisdições identificadas pelo FATF como de alto risco ou sujeitas a monitoramento aumentado. Uma lista não exaustiva de categorias de negócios e atividades proibidas consta do Anexo 1 dos nossos Termos de uso.
11. Guarda de registros
Retemos dados de identificação do cliente, arquivos da conta, registros de transações e correspondência por um período mínimo de cinco (5) anos após o término da relação de negócios, ou por período mais longo quando exigido pela lei aplicável, para permitir a reconstrução de transações individuais se solicitado pelas autoridades competentes.
12. Treinamento da equipe
Empregados envolvidos no cadastro de clientes, no processamento de transações ou em funções de conformidade recebem treinamento regular sobre obrigações de AML/CTF, sinais de alerta de atividade suspeita e procedimentos internos de comunicação, atualizado para refletir mudanças na lei aplicável e nas orientações das autoridades.
14. Atualizações da Política
Revisamos e atualizamos esta Política periodicamente para refletir mudanças na lei aplicável, nas orientações das autoridades e na nossa avaliação de risco. A versão vigente desta Política está sempre disponível no site.
15. Fale conosco
Se você tiver alguma dúvida sobre esta Política, entre em contato conosco em: support@PayGateX.io